Meio Ambiente

Meio Ambiente

Água

Água Potável: Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde

  • “Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da agua para consumo humano e seu padrão de potabilidade”.
  • Água para consumo humano: é uma água potável destinada a ingestão, preparação e produção de alimentos e a higiene pessoal, independentemente da sua origem.
  • Água potável é uma água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido pela portaria 2914/2011 e que não ofereça riscos a saúde.
  • Onde analisar: águas da companhia de saneamento, poços, cisternas, caminhão pipa, bebedouros e outras destinas a consumo humano.

Águas Subterrâneas: Resolução CONAMA 396/2008

  • “Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas”.
  • Águas subterrâneas são águas que ocorrem naturalmente ou artificialmente no solo.
  • Principais usos: consumo humano, dessedentação de animais, irrigação e recreação.
  • Utilizada para classificação das águas subterrâneas em: classe especial, classe I a classe V e para definir o uso.
  • A amostragem e monitoramento das águas subterrâneas são realizados por métodos de baixa e alta vazão

Águas Envasadas e gelo: RDC nº 274/2005 e RDC nº275/2005 – ANVISA

  • “Aprova o regulamento técnico para águas envasadas e gelo”.
  • Destina-se a fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais envasadas e o gelo para consumo humano.

Águas de Balneabilidade: Resolução CONAMA 274/2000

  • Classifica as águas próprias para, exclusivamente, uso de recreação de contato primário (natação, ski aquático e mergulho).

Águas Superficiais: Resolução CONAMA 357/2005

  • “Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento”.
  • Classifica os corpos de águas doces, conforme o uso, em classes de I a IV (abastecimento para consumo humano, preservação do equilíbrio natural e das comunidades aquáticas, irrigação, aquicultura e atividades de pesca, e a navegação); as águas salinas, conforme o uso, em classes de I a IV (preservação de ambientes aquáticos, aquicultura e atividade de pesca, recreação de contato secundário, a pesca amadora, a navegação e harmonia paisagística); em águas salobras, conforme o uso, em classes de I a IV (preservação dos ambientes aquáticos, proteção de comunidades aquáticas, a aquicultura e atividade de pesca, ao abastecimento para o consumo humano após o tratamento convencional ou avançado, a irrigação, a pesca amadora, a recreação de contato secundário, a navegação e harmonia paisagística).

Efluente

Lançamento de efluentes em mananciais: Resolução CONAMA 430/2011 e demais legislações estaduais.

  • “Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes em corpos de água receptores”.
  • Efluente: é o termo usado para caracterizar os despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos.

Lançamentos de efluentes em rede coletora de esgotos: ABNT NBR 9800/1987 e demais legislações municipais.

  • “Norma que estabelece critérios para o lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário”.
  • Efluente líquido industrial: despejo líquido proveniente do estabelecimento industrial, compreendendo efluentes do processo industrial, águas de refrigeração poluídas, águas pluviais poluídas e esgoto doméstico.

Resíduos

Disposição de Lodos de Esgoto Sanitário: Resolução CONAMA 375/2006

  • “Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados”.
  • Quando analisar: uso de lodo de esgoto sanitário em recuperação de áreas e em culturas de grande porte.

Sedimentos: Resolução CONAMA 454/2012

  • “Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional”.
  • Procedimentos integrados que incluem a caracterização, avaliação, classificação e disposição do material a ser dragado, bem como monitoramento dos seus efeitos na área de disposição, considerando aspectos tecnológicos, econômicos e ambientais;
  • Material a ser dragado: material que será retirado ou deslocado do leito dos corpos d’água por meio da atividade de dragagem;

Resíduos sólidos: ABNT NBR 10004:2007

  • “Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente”.
  • Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Solos

Solo: Resolução CONAMA 420/2009

  • “Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”.
  • Classifica a qualidade do solo de acordo com a concentração de substâncias químicas em Classes de I a IV.

Certificações

O SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade da Conágua Ambiental atende a diferentes acreditações / certificações.

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